Cookies em foco: Novos julgamentos estão mudando a publicidade digital!

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Descubra Bamberg em 10 de novembro de 2025: Insights sobre proteção de dados, cookies e publicidade digital de acordo com o GDPR.

Entdecken Sie Bamberg am 10.11.2025: Einblicke in Datenschutz, Cookies und digitale Werbung im Einklang mit der DSGVO.
Descubra Bamberg em 10 de novembro de 2025: Insights sobre proteção de dados, cookies e publicidade digital de acordo com o GDPR.

Cookies em foco: Novos julgamentos estão mudando a publicidade digital!

O que há de novo na internet? Numa altura em que os nossos dados estão mais em destaque do que nunca, a conversa sobre cookies e privacidade está a tornar-se cada vez mais acalorada. No dia 10 de novembro de 2025, examinaremos mais de perto os desenvolvimentos e regulamentações atuais que influenciam a vida digital.

Cada vez mais utilizadores estão preocupados com os cookies porque são frequentemente utilizados para monitorizar o comportamento de navegação, mesmo que nem sempre sejam tecnicamente necessários. O portal do consumidor BW informa que os utilizadores têm regularmente de dar o seu consentimento para a utilização de tais cookies. Estes requisitos provêm das orientações do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) e do Tribunal de Justiça Federal, que foram esclarecidas em dezembro de 2021. Em particular, os cookies de terceiros, que são frequentemente utilizados para publicidade direcionada, estão sujeitos a requisitos mais precisos.

Direitos do utilizador e Regulamento Geral de Proteção de Dados

Os regulamentos abrangentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde a sua introdução em 25 de maio de 2018, visam harmonizar a proteção de dados nos Estados-Membros e reforçar o controlo dos indivíduos sobre os seus dados. Isto significa que as empresas devem fornecer informações transparentes sobre a utilização dos dados. Uma decisão do TJE de 7 de março de 2024 especificou ainda mais os requisitos para consentimento para o processamento de cookies. O GDPR contém princípios básicos como legalidade, transparência e minimização de dados que as empresas devem implementar na sua prática diária.

Além disso, a decisão do TJCE tem consequências de longo alcance para a publicidade digital e o tratamento de cookies. Os pedidos de tratamento de dados pessoais devem ser formulados de forma clara e compreensível. Isto também se aplica aos chamados “padrões obscuros”, que visam persuadir os utilizadores a aceitar cookies através de designs manipulativos. Tais práticas não são permitidas e podem ter consequências legais para os responsáveis.

O desafio do consentimento

Os consumidores enfrentam repetidamente banners confusos de cookies que geralmente funcionam com caixas predefinidas. Esta constelação pode restringir a liberdade de escolha dos utilizadores e é vista de forma crítica pelos especialistas. É particularmente importante que os consumidores cliquem cuidadosamente nas configurações para exercer os seus direitos. A necessidade de fornecer consentimento separado para cada processamento de terceiros apresenta um desafio adicional.

Recentemente, também entraram em foco os sistemas de gestão de informações pessoais (PIMS), que se destinam a permitir aos utilizadores gerir os seus dados de forma eficiente. No entanto, a implementação técnica destes sistemas ainda está em aberto e levanta muitas questões, como nota o portal do consumidor BW.

Globalmente, mostra que a protecção de dados na era digital é uma questão complexa. As empresas têm que lidar intensamente com as regulamentações para atender aos requisitos do GDPR. As últimas decisões também sublinham a necessidade de um tratamento responsável dos dados.

Mantenha-se informado e preste atenção à forma como as empresas tratam os seus dados – o seu consentimento conta!

Mais informações sobre o tema podem ser encontradas em Guia de Bamberg, Portal do consumidor BW, e Mundo jurássico.